08 de Março

maio 15, 2006

Caixa D'água será restaurada


Agora vamos aguardar a restauração estamos de parabens por esta conquista.


MinC aprova projeto de restauração da Caixa D'água

O Ministério da Cultura aprovou na quinta-feira (11/5) o projeto de restauração da Caixa D'água R1T, situada na Praça Piratinino de Almeida. Este foi o primeiro projeto julgado dos sete encaminhados pela Secretaria Municipal da Cultura ao Ministério da Cultura, através de entidades culturais e privadas parceiras. O prefeito de Pelotas, Fetter Junior (PP), comemorou a notícia, diante da importância do bem - uma das três Caixas D'água de ferro mais importantes do Brasil. O monumento, importado da França e tombado em nível nacional em 19/07/1984, conforme registro do livro tombo das Belas Artes, nº 561, folha 07.
De acordo com o Prefeito, o projeto foi inteiramente concebido neste Governo, através da união de esforços entre o Sanep – responsável legal pelo bem, a Secretaria de Cultura – idealizadora do projeto, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a Fundação Cultural Princesa do Sul (UCPel) – entidade proponente e responsável legal pela gerência do projeto. A parceria com uma entidade cultural privada é exigência da Lei Rouanet, que não permite que um ente público seja o proponente do projeto, explicou o Prefeito.
Para Fetter Junior, cabe ressaltar que a Caixa D'Água ainda cumpre a sua função original de abastecimento do centro da cidade. Conforme dados passados pelo Sanep, em julho de 2005, o bem era utilizado para abastecer 42,85% (35.358 pessoas) do centro da cidade. Para que a Caixa D'Água tenha sua preservação e recuperação concretizada, é necessário que empresas invistam no Projeto. “Com a restauração, seu uso poderá ser otimizado, pois atualmente o reservatório, embora esteja em operação, não está trabalhando na sua capacidade máxima, devido à falta de conservação e manutenção ao longo dos anos”.
Segundo o secretário da Cultura em exercício, Mogar Xavier, no projeto, agora aprovado formalmente, foi pleiteado o montante de R$ 1. 971. 499, 39, o que permite à Fundação Princesa do Sul iniciar a captação de recursos junto a empresas da iniciativa privada. “Com o reconhecimento do Ministério da Cultura de que esse bem merece ser recuperado, com incentivo federal, passamos agora a buscar a captação desses recursos”. Segundo Xavier, o conjunto de elementos da tipologia construtiva da arquitetura do ferro foi produzido na França e montado entre 1873 e 1875 sendo, sem dúvida, um dos mais importantes monumentos patrimoniais do País.
O presidente da Fundação Princesa do Sul, Alcides Roberto Lopes Ribeiro, recebeu com satisfação a notícia da aprovação inicial do projeto e orgulhou-se por poder colaborar com a Prefeitura no processo de recuperação de um monumento histórico, cultural e arquitetônico tão importante para Pelotas. Caixa D'Água encontra-se em situação de urgência devido à deterioração da sua estrutura, dos painéis do fundo de caixa, dos painéis das paredes, bem como de seus elementos constituintes: mirante, escada, tubo central, postes de iluminação, entre outros. Sujeita à ação do tempo, provocadas pela corrosão atmosférica e pelo próprio cloro da água, o reservatório teve poucas intervenções em favor de sua manutenção e conservação, desde o seu tombamento.
Os outros seis projetos encaminhados ao Ministério da Cultura para análise são os: De preservação do Museu Municipal Parque da Baronesa, de recuperação e requalificação monumentos públicos de Antônio Caringi, de revitalização da Estação Ferroviária de Pelotas, de instituição de placas de identificação do Patrimônio Edificado de Pelotas, de criação e estruturação do Arquivo Histórico Municipal de Pelotas e de inventário e catalogação dos registros da Cultura Negra em Pelotas. É importante destacar que cada projeto foi encaminhado em nome de uma instituição eminentemente cultural parceira, diante da exigência da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
LEI ROANET – A Lei n° 8.313/91 permite que os projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recebam patrocínios e doações de empresas e pessoas, que poderão abater, ainda que parcialmente, os benefícios concedidos do Imposto de Renda devido. Podem candidatar-se aos benefícios da Lei pessoas físicas, empresas e instituições com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, e entidades públicas da Administração indireta, tais como Fundações, Autarquias e Institutos, desde que dotados de personalidade jurídica própria e, também, de natureza cultural.
Os projetos devem destinar-se a desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios que permitam o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros segmentos o patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos.
A Lei n° 8.313/91 prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com a sistemática definida na própria Lei, com base nos seguintes percentuais: I - no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios; II - no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.
O valor total a ser abatido do imposto devido não pode ultrapassar a 4% do valor total no caso das pessoas jurídicas, percentual que se eleva a 6% no caso das pessoas físicas.
Data: 12/05/2006
Hora: 17:59
Redator: Ana Jung
FOTOS CRÉDITOS REJANE BOTELHO

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