Prédio que foi adquirido com milhões, dinheiro público e hoje é doado, isto não é nada correto.
Se querem melhorias que sejam feitas, mas com concessões e não doações.
Abram os jornais antigos e vejam o quanto custou este prédio aos cofres públicos.
Participe, comente e divulgue façamos voz.
Rejane Botelho
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JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que é um dever dos vereadores conhecer, acompanhar e analisar a administração pública municipal;
Considerando a necessidade de legalidade e transparência para o desempenho de atividades na administração pública;
Considerando o contrato de compra e venda cujo objeto é o prédio do antigo Grande Hotel, situado na Praça Coronel Pedro Osório, n° 51;
Proponho seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao citado contrato, detalhando os seguintes itens:
1. Qual o preço contratado e a forma de pagamento deste preço?
2. Quais as fontes dos recursos financeiros que concorrem para o pagamento do preço contratado?
3. Em que datas foram efetivamente pagas as parcelas vencidas conforme contratado?
4. Fornecer cópia do respectivo contrato de compra e venda.
5. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que é um dever dos vereadores conhecer, acompanhar e analisar a administração pública municipal;
Considerando a necessidade de legalidade e transparência para o desempenho de atividades na administração pública;
Considerando o contrato de compra e venda cujo objeto é o prédio do antigo Grande Hotel, situado na Praça Coronel Pedro Osório, n° 51;
Proponho seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao citado contrato, detalhando os seguintes itens:
1. Qual o preço contratado e a forma de pagamento deste preço?
2. Quais as fontes dos recursos financeiros que concorrem para o pagamento do preço contratado?
3. Em que datas foram efetivamente pagas as parcelas vencidas conforme contratado?
4. Fornecer cópia do respectivo contrato de compra e venda.
5. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2.004.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
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